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Enquadramento

O que decorre da qualificação

Ser serviço público essencial não é um rótulo; é um regime.

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A Lei n.º 23/96 estabelece um conjunto de deveres do prestador perante o utente, entre os quais o dever de proceder de boa-fé e em conformidade com os ditames que decorrem da natureza pública do serviço, o regime de suspensão do fornecimento e o prazo de prescrição do direito ao recebimento do preço.

A estes acrescem, na matéria específica do atendimento, as obrigações do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, que se aplicam a todos os profissionais que coloquem um centro telefónico de relacionamento à disposição do consumidor e, por força do seu artigo 2.º, n.º 2, aos prestadores de serviços públicos essenciais, e o regime do custo da chamada fixado pelo Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de Julho.

Três consequências imediatas no atendimento

Tempo de espera

O atendimento por operador humano deve iniciar-se, uma vez estabelecida a comunicação, em prazo não superior a sessenta segundos, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/2009.

Custo da chamada

A linha de atendimento não pode ter custo superior ao de uma chamada para a rede fixa ou móvel nacional, por força do Decreto-Lei n.º 59/2021, em vigor desde 1 de Novembro de 2021.

Ónus da prova

Nos primeiros noventa dias contados da prestação do serviço, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de atendimento cabe ao profissional, nos termos do artigo 6.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 134/2009.

Uma nota sobre a prova

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 134/2009, que obrigava a manter o histórico do atendimento e a gravar a chamada por prazo mínimo de noventa dias, foi revogado pelo artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho. Subsiste o ónus da prova do artigo 6.º, n.º 8, sem que subsista o regime que definia o que constituir e por quanto tempo conservar.

A consequência prática é que cada prestador tem de fixar e fundamentar, por si, o prazo de conservação — e tem de o conseguir justificar perante a autoridade e perante o titular dos dados.

Aplicar isto ao seu caso

O enquadramento geral não substitui a análise concreta. O diagnóstico determina o que se aplica à sua operação em particular.