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Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes

As dúvidas que surgem sempre, respondidas com fundamento.

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Respostas às questões que surgem com maior frequência, com o artigo ao lado sempre que a resposta decorre de norma.

Somos uma entidade pública. Aplica-se?

Aplica-se sempre que a entidade preste serviço público essencial, e nesse caso expressamente «independentemente da sua natureza pública ou privada». Fora dessas situações aplicam-se os regimes gerais de dados pessoais e de acessibilidade.

Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2009

Os sessenta segundos contam a partir de quando?

A partir do momento em que a chamada é atendida. Havendo menu electrónico, contam a partir do momento em que o consumidor escolhe a opção de contacto com o profissional — e não do início da chamada. São dois números diferentes e só um deles é o legal.

Artigo 6.º, n.os 2 e 3

Quanto pode custar uma chamada para a nossa linha?

Nunca mais do que a tarifa de base, entendida como o custo de uma comunicação telefónica comum. São proibidos os números de valor acrescentado para contacto do consumidor e é obrigatório divulgar os números e os respectivos preços na página da Internet e nos contratos celebrados com o consumidor, nos termos do artigo 3.º, na redacção da Lei n.º 14/2023, de 6 de Abril.

Artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 59/2021

Quem fiscaliza isto?

Vários. O artigo 11.º reparte a competência entre o regulador sectorial, a Direcção-Geral do Consumidor e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A estes acrescem a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Autoridade Nacional de Comunicações em matéria de comunicações não solicitadas. Uma organização de média dimensão pode estar sujeita a cinco entidades fiscalizadoras quanto à mesma operação.

Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2009

Qual é o risco real de coima?

A postura sancionatória portuguesa é predominantemente pedagógica: em 2025, a autoridade de protecção de dados abriu 88 processos de contra-ordenação e aplicou duas coimas, num total de 47 000 euros, tendo emitido 254 advertências. O risco material não é o da coima — é o da exposição contratual e reputacional, que se propaga por cadernos de encargos e cláusulas de nível de serviço.

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