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Ficha técnica · PMV-06

Verificação das Linhas de Contacto

Levantamento das linhas disponibilizadas, do respectivo custo e do cumprimento dos deveres de divulgação

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O Decreto-Lei n.º 59/2021 proíbe os números de valor acrescentado para contacto do consumidor e impõe que o custo não exceda a tarifa de base. O regime sancionatório é aplicável desde 1 de Junho de 2022 e as infracções são tipificadas como leves e muito graves, após a alteração introduzida pela Lei n.º 14/2023, de 6 de Abril.

Verificação das Linhas de ContactoPMV-06
Objectivo
Verificar a conformidade das linhas de contacto quanto ao custo, à gama de numeração e aos deveres de divulgação.
Âmbito
Inventário das linhas disponibilizadas; gama de numeração e custo efectivo; divulgação nas comunicações comerciais, no sítio, nas facturas, na correspondência e nos contratos; práticas proibidas de reencaminhamento oneroso, publicidade em espera e registo do número do chamador.
Método
Levantamento documental; ensaio funcional; confronto com o articulado; verificação da divulgação em todos os suportes obrigatórios.
Entregáveis
Inventário das linhas com classificação de conformidade; mapa das desconformidades de divulgação; plano de correcção.
Duração
Um a dois dias úteis de trabalho.
Destinatários
Organizações com linhas de apoio ao cliente, de assistência técnica ou de tratamento de reclamações.
Pré-requisitos
Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
Fundamento normativo
Artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 59/2021, na redacção da Lei n.º 14/2023; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 134/2009; artigo 21.º da Directiva 2011/83/UE e acórdão C-568/15.
Valor indicativo
A partir de 1 600 €. [Valor indicativo.]
Modalidade
Intervenção pontual

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